Para Investidores
- Venda de casas e lotes
- Gestão e manutenção do imóvel
- Serviço de gestão de alugueres do imóvel do cliente
- Construção / development
- Solução chave-na-mão
- Apoio a serviços personalizados de imigração
- Apoio a serviços de Health and Care
- Serviços pós-venda
A Marinha Guincho tem parcerias com varias entidades, podendo estabelecer o contacto para a prestação dos seguintes serviços relativos ao investimento imobiliário em Portugal:
- Serviços de apoio jurídico
- Serviço de apoio fiscal
- Serviço de apoio contabilístico
A Marinha Guincho tem parcerias com entidades bancárias, podendo estabelecer o contacto para a prestação de serviços de financiamento.
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Destino especial
Vista de mar incomparável
Localização (Mar, Serra, Lisboa, Cascais, Sintra, Aeroporto)
Parque Natural Sintra-Cascais (Restrição á construção envolvente) -
Qualidade de vida
Coração do parque Natural-Sintra Cascais – Natureza, ar puro, Serra e Mar
Serviços essenciais num perímetro de 500m (farmácia, supermercado, banco, padaria, restaurantes, papelaria)
Golfe
Centros Hípicos
Spa/ Wellness
Desportos náuticos (Marina, vela)
Colégios internacionais
Hospitais privados
Centros comerciais -
Segurança
Aldeamento Turístico de 5 estrelas com Condomínio Fechado
Portaria 24h
Segurança 24h -
Investimento
Crescimentos sustentado do valor do imobiliário
Rentabilidades atractivas
Condições de aquisição e financiamento privilegiadas
Autorização de Residência para Actividade de Investimento
Novas disposições legais abrem a possibilidade aos investidores estrangeiros de requerer uma autorização de residência para actividade de investimento, a quem tiver entrada regular em território nacional (portadores de vistos Schengen válidos ou beneficiários de isenção de vistos), mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis.
Os titulares de Autorização de Residência para Actividade de Investimento têm direito ao reagrupamento familiar, ao acesso à autorização de residência permanente, bem como à nacionalidade portuguesa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Quem pode requerer a Autorização de Residência para Actividade de Investimento (Golden Visa)?
Os cidadãos nacionais de Estados terceiros que exerçam uma actividade de investimento, pessoalmente ou através de uma sociedade, que conduza, em regra, à concretização de, pelo menos, uma das seguintes situações em território nacional por um período mínimo de cinco anos:
- Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros (incluindo investimento em acções ou quotas de sociedades)
- Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho
Sim, através do regime fiscal dos residentes não habituais.
Vantagens competitivas:
- A tributação, durante um período de 10 anos, a uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal
- A inexistência de dupla tributação, no caso das pensões e do trabalho dependente e independente auferido no estrangeiro
Como posso adquirir o Estatuto de Residente Não Habitual?
- Não ter sido residente em Portugal nos últimos 5 anos;
- Registar-se como residente fiscal em Portugal no Serviço local de Finanças (para tal deverá ter permanecido em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, ou tendo permanecido por menos tempo, aí disponha, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual);
- Solicitar a atribuição do estatuto de Residente Não Habitual no momento em que se inscreve como residente fiscal em Portugal ou até 31 de Março do ano seguinte àquele em que se torne residente em Portugal.